A Comissão Nacional Eleitoral é composta por 10 membros:
- Dois cidadãos indicados pelo Presidente da República;
- Seis cidadãos designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, sob proposta dos partidos com assento parlamentar, sendo três pelo partido ou coligação maioritário e três pelos demais partidos ou coligação de partidos;
- Um representante do Ministério da Administração do Território;
- Um membro do Conselho Nacional de Comunicação Social, eleito pelos seus pares.
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