O mandato dos membros da Comissão Nacional Eleitoral e seus Órgãos é de quatro anos, renovável por igual período de tempo.
Os membros da Comissão Nacional Eleitoral tomam posse perante o Presidente da República.
Os membros das Comissões Provinciais Eleitorais e dos Gabinetes Municipais Eleitorais tomam posse perante os Presidentes da Comissão Nacional Eleitoral e das Comissões Provinciais Eleitorais respectivamente ou perante quem eles delegarem. |