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Presidente da CNE

 

A Comissão Nacional Eleitoral é presidida por uma das personalidades designada por consenso, pela Assembleia Nacional.

Para Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, foi designado o "Dr. António Carlos Pinto Caetano de Sousa".


Competência

O Presidente é a entidade que dirige a Comissão Nacional Eleitoral, incumbindo-lhe:

  • Representar a CNE;
  • Convocar, propor a agenda e presidir às sessões do Plenário da CNE;
  • Coordenar e superintender todas as actividades dos órgãos centrais e locais da CNE;
  • Conferir posse aos membros da CNE, após delegação do Presidente da República;
  • Conferir posse aos membros das Comissões Provinciais Eleitorais;
    Assinar e mandar publicar os actos da CNE;
  • Nomear o pessoal técnico e administrativo da CNE;
  • Exercer as demais funções atribuídas por lei.

Substituição do Presidente

O Presidente da CNE indicará o seu substituto dentre os comissários, nas suas faltas e impedimentos. Na impossibilidade de o fazer, o Plenário da CNE designará dentre os seus membros quem o substitua

Serviços de apoio ao Presidente

São serviços de apoio ao Presidente:

  • Gabinete do Presidente;
    Gabinete Jurídico.

O Gabinete do Presidente é regido por diploma próprio.

O Gabinete Jurídico é um serviço de apoio ao Presidente e à CNE, a quem compete:

  • Superintender toda a actividade jurídica de assessoria e de estudos em matéria técnico-jurídica;
  • Prestar assessoria jurídica ao Presidente e à Comissão, através da emissão de pareceres ou estudos sobre matéria de contencioso eleitoral;
  • Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessária ao funcionamento da CNE;
  • Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

 

 

 

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