A Comissão Nacional Eleitoral é presidida por uma das personalidades designada por consenso, pela Assembleia Nacional.
Para Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, foi designado o "Dr. António Carlos Pinto Caetano de Sousa".
Competência
O Presidente é a entidade que dirige a Comissão Nacional Eleitoral, incumbindo-lhe:
- Representar a CNE;
- Convocar, propor a agenda e presidir às sessões do Plenário da CNE;
- Coordenar e superintender todas as actividades dos órgãos centrais e locais da CNE;
- Conferir posse aos membros da CNE, após delegação do Presidente da República;
- Conferir posse aos membros das Comissões Provinciais Eleitorais;
Assinar e mandar publicar os actos da CNE;
- Nomear o pessoal técnico e administrativo da CNE;
- Exercer as demais funções atribuídas por lei.
Substituição do Presidente
O Presidente da CNE indicará o seu substituto dentre os comissários, nas suas faltas e impedimentos. Na impossibilidade de o fazer, o Plenário da CNE designará dentre os seus membros quem o substitua
Serviços de apoio ao Presidente
São serviços de apoio ao Presidente:
- Gabinete do Presidente;
Gabinete Jurídico.
O Gabinete do Presidente é regido por diploma próprio.
O Gabinete Jurídico é um serviço de apoio ao Presidente e à CNE, a quem compete:
- Superintender toda a actividade jurídica de assessoria e de estudos em matéria técnico-jurídica;
- Prestar assessoria jurídica ao Presidente e à Comissão, através da emissão de pareceres ou estudos sobre matéria de contencioso eleitoral;
- Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessária ao funcionamento da CNE;
- Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
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