Definição e execução do registo eleitoral
 
Capacidade eleitoral activa
 
O acto do registo eleitoral
 

 

 

 

 

Quem faz a supervisão?

A CNE e os seus Órgãos Locais, as Comissões Provinciais e os Gabinetes Municipais Eleitorais.

Compete à Comissão Nacional Eleitoral:

  • Supervisionar a respectiva execução;
  • Apreciar os relatórios, que lhe hajam sido enviados, pelo MAT;
  • Cooperar na educação cívica;
  • Assegurar a igualdade de tratamento a todos os cidadãos;
  • Participar ao Ministério Público quaisquer actos ilícitos;
  • Emitir recomendações para que o processo se desenrole em condições de liberdade, imparcialidade e transparência.

Quem fiscaliza?

Os Fiscais dos Partidos Políticos.

  • Os Partidos Políticos e as Coligações de Partidos têm direito a fiscalizar os actos de registo eleitoral.
  • A fiscalização dos actos de registo eleitoral efectua-se através dos fiscais indicados por cada Partido Político ou Coligação de Partidos.

 

E quem observa?

Os Observadores Nacionais e Internacionais.

A observação é a verificação da regulari-dade do processo eleitoral feita por enti-dades ou organizações nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente credenciados para tal pela CNE.