Quem faz a supervisão?
A CNE e os seus Órgãos Locais,
as Comissões Provinciais e os
Gabinetes Municipais Eleitorais.
Compete à Comissão Nacional Eleitoral:
- Supervisionar a respectiva execução;
- Apreciar os relatórios, que lhe hajam sido enviados, pelo MAT;
- Cooperar na educação cívica;
- Assegurar a igualdade de tratamento a todos os cidadãos;
- Participar ao Ministério Público quaisquer actos ilícitos;
- Emitir recomendações para que o processo se desenrole em condições de liberdade, imparcialidade e transparência.
Quem fiscaliza?
Os Fiscais dos Partidos Políticos.
- Os Partidos Políticos e as Coligações de Partidos têm direito a fiscalizar os actos de registo eleitoral.
- A fiscalização dos actos de registo eleitoral efectua-se através dos fiscais indicados por cada Partido Político ou Coligação de Partidos.
E quem observa?
Os Observadores Nacionais e Internacionais.
A observação é a verificação da regulari-dade do processo eleitoral feita por enti-dades ou organizações nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente credenciados para tal pela CNE.
|