A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) realizou, nesta quarta-feira, 12 de Agosto de 2026, na sua sede, em Luanda, a 1.ª Sessão Extraordinária do Plenário de 2026, convocada nos termos da alínea c) do artigo 18.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE. A sessão foi orientada pelo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva, e contou com a participação dos Membros do Plenário.
O Plenário procedeu, em primeiro lugar, à apreciação e aprovação da Agenda de Trabalhos, tendo os Membros da Comissão Nacional Eleitoral deliberado favoravelmente sobre os pontos constantes da convocatória, dando sequência aos assuntos de natureza institucional e regulamentar submetidos à sua apreciação.
Entre as matérias apreciadas, o Plenário analisou e aprovou os Termos de Referência para a Celebração do 34.º Aniversário da Comissão Nacional Eleitoral, documento que estabelece as linhas orientadoras, os objectivos e os principais elementos de organização da efeméride, que se celebra no dia 19 de Agosto e assinala mais um marco na história da instituição e no seu contributo para o fortalecimento da administração eleitoral em Angola.
Igualmente, foi apreciado e aprovado o Programa de Celebração do 34.º Aniversário da CNE, que contempla um conjunto de actividades de carácter institucional, técnico, cultural e de reflexão. Entre os principais momentos da efeméride, destaca-se a classificação do Edifício-Sede da CNE como Património Histórico-Cultural Nacional, iniciativa que simboliza a representação física do exercício plural e democrático ao longo de 34 anos de organização e realização de processos eleitorais, garantindo a participação directa dos cidadãos angolanos na vida política do País.
O programa contempla, igualmente, um momento de reflexão e debate sobre a Salvaguarda e Preservação do Património Edificado, subordinado ao tema “A Importância Histórico-Cultural do Edifício-Sede Margaret Anstee”, abordando a sua trajectória enquanto sede da instituição independente da administração eleitoral angolana. A iniciativa pretende, ainda, promover o diálogo sobre os desafios futuros da administração eleitoral e contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito em Angola.
O Plenário apreciou, igualmente, a Proposta de Regulamento de Assistência dos Observadores Eleitorais Nacionais Credenciados às Sessões Plenárias da Comissão Nacional Eleitoral, tendo procedido à sua análise e aprovação. O instrumento estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis ao acompanhamento das sessões plenárias pelos Observadores Eleitorais Nacionais devidamente credenciados, em conformidade com o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE, e com os artigos 5.º e 20.º da Lei n.º 11/12, de 22 de Março, Lei de Observação Eleitoral.
O Regulamento aprovado enquadra-se nos princípios da transparência, integridade, responsabilidade, urbanidade e legalidade, bem como no compromisso com a consolidação da democracia e a reconciliação nacional, que devem orientar a actuação das entidades de observação eleitoral.
No final da sessão, a Comissão Nacional Eleitoral reiterou o seu compromisso com o cumprimento da Constituição e da legislação eleitoral, o contínuo aperfeiçoamento dos seus instrumentos de organização e funcionamento e o reforço da transparência institucional. A CNE considera que as deliberações aprovadas nesta 1.ª Sessão Extraordinária do Plenário de 2026 concorrem para o fortalecimento da instituição e para a preparação das actividades inerentes à celebração do seu 34.º Aniversário, reafirmando a sua missão jurídico-constitucional de organizar, executar, coordenar e conduzir os processos eleitorais no País.