Composição

Composição da Comissão Nacional Eleitoral – Artigo 143º (Lei Nº 36/11, de 21 de Dezembro)

1. A Comissão Nacional Eleitoral é composta por dezassete membros, sendo:

 

   a) Um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da

       Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação;

 

   b) Dezasseis cidadãos designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, sob proposta dos partidos

        políticos e coligações de partidos políticos com assento parlamentar, obedecendo aos princípios da maioria e do respeito pelas minorias parlamentares;

 

2.Os membros da Comissão Nacional Eleitoral referidos na alínea b) do número anterior são designados na base dos critérios de idoneidade cívica e moral,

         probidade, competência técnica, não podendo pertencer a órgão de direcção, a qualquer nível de qualquer partido político ou coligação de partidos políticos.

 

3. A fixação do número de membros da Comissão Nacional Eleitoral propostos pelos partidos políticos ou coligação de partidos políticos com assento parlamentar é

    fixada por Resolução da Assembleia Nacional, no final do mandato dos membros em funções, de acordo com os resultados eleitorais, nos termos da presente lei.

Manuel Pereira da Silva

Presidente da CNE

Adriana Chitula Sepisso

Membro da CNE

Cremildo José Félix Paca

Membro da CNE

Domingos Inácio Francisco

Membro da CNE

Eduardo de Sousa Magalhães

Membro da CNE

Gilberto Saldanha Afonso Neto

Membro da CNE

Isaías Celestino Chitombi

Membro da CNE

João Damião

Membro da CNE

Jorge Manuel Mussonguela

Membro da CNE

Lucas M. João Quilundo

Membro da CNE

Lucinda Roberto Augusto da Costa

Membro da CNE

Manuel Saboneti Camati

Membro da CNE

Maria Augusta Rodrigues

Membro da CNE

Maria Marcelina Lucanda Pascoal

Membro da CNE

Miguel T. Rodrigues Cazevo

Membro da CNE

Moisés dos Santos

Membro da CNE

Rafael Daniel Aguiar

Membro da CNE